class: center, middle, inverse, title-slide .title[ # IMPACTO ECONÔMICO DA
GERAÇÃO DISTRIBUÍDA EM MG ] .author[ ### Rede de Análise em Energia Renovável e Desenvolvimento Econômico ] .institute[ ### (RAERDE) ] .date[ ### Última Atualização: 21-08-2024 ] --- class: inverse # AGENDA </br> - [**.white[QUEM SOMOS?]**](#quem_somos) - [**.white[GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL]**](#gd_brasil) - [**.white[IMPACTO ECONÔMICO DA GD EM MINAS GERAIS]**](#impacto_gd) --- class: inverse, middle, center name: quem_somos # QUEM SOMOS? --- <div style="text-align: justify"> # QUEM SOMOS? ---- - A **Rede de Análise em Energia Renovável e Desenvolvimento Econômico (RAERDE)** foi criada a partir de um projeto de pesquisa: - "Impactos Econômicos da Geração Solar Fotovoltaica Distribuída no Estado de Minas Gerais: Uma Abordagem de Modelagem Inter-Regional de Equilíbrio Geral Computável"; - 36 Meses (R$ 1.275.345,72). - Edital nº 007/2021 (FAPEMIG): - Redes de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico com Foco em Demandas Estratégicas. --- <div style="text-align: justify"> # QUEM SOMOS? ---- - Somos compostos por 4 Universidades Federais de Minas Gerais: - Universidade Federal de Itajubá (**UNIFEI**); - Universidade Federal de Lavras (**UFLA**); - Universidade Federal de Minas Gerais (**UFMG**); - Universidade Federal de Juiz de Fora (**UFJF**). - Por sua vez as Universidades Federais são organizadas em 2 Núcleos: - **Núcleo de Modelagem Financeira de Empreendimentos**; - **Núcleo de Modelagem Econômica Regional**. --- <div style="text-align: justify"> # QUEM SOMOS? ---- - Prof. Dr. Victor Eduardo de Mello Valerio (UNIFEI); - Prof. Dr. Admir Antonio Betarelli Junior (UFJF); - Profa. Dra. Aline Souza Magalhães (UFMG); - Prof. Dr. André Luis Ribeiro Lima (UFLA); - Prof. Dr. André Luiz Medeiros (UNIFEI); - Prof. Dr. Edson Paulo Domingues (UFMG); - Prof. Dr. Fernando Salgueiro Perobelli (UFJF); - Prof. Dr. Moisés Diniz Vassallo (UNIFEI); - Prof. Dr. Rafael Moraes e Souza (UFJF); - Prof. Dr. Weslem Rodrigues Faria (UFJF). --- <div style="text-align: justify"> # QUEM SOMOS? ---- - Bolsistas de Doutorado: - Filipe Vasconcelos Rocha (UFJF); - Guilherme Perobelli Salgueiro (UFMG). - Bolsistas de Mestrado: - Felipe de Souza Oliveira (UFJF). - Bolsistas de Graduação: - Letícia Ventura (UNIFEI); - João Pedro de Oliveira Barbosa (UFJF). --- <div style="text-align: justify"> # QUEM SOMOS? ---- **Objetivo Geral:** - Avaliar os impactos da geração solar fotovoltaica no contexto da Geração Distribuída no estado de Minas Gerais, considerando tanto os investimentos realizados até o fim do período de transição, quanto os impactos relacionados às implicações do marco regulatório estipulado pela Lei Nº 14.300/2022 a partir de cenários simulados. --- <div style="text-align: justify"> # QUEM SOMOS? ---- **Objetivos específicos:** - Mensurar os potenciais efeitos econômicos regionais associados à inserção de geradores fotovoltaicos no contexto da geração distribuída no estado de Minas Gerais até o fim do período de transição estipulado pela lei; - Mensurar os potenciais efeitos econômicos regionais associados à inserção de geradores fotovoltaicos no estado de Minas Gerais a partir de cenários simulados relacionados a entrada em operação das novas regras referentes à lei. --- <div style="text-align: justify"> # QUEM SOMOS? ---- **Resultados esperados da pesquisa** - Estimativas das rentabilidades dos projetos instalados até o fim do período de transição da lei 14.300/2022 (que removeu parte dos incentivos iniciais à GD); - Projeções após a promulgação da lei; - Mensuração dos potenciais efeitos econômicos regionais associados à inserção de geradores fotovoltaicos no contexto da geração distribuída no estado. --- <div style="text-align: justify"> # QUEM SOMOS? ---- - Neste momento estamos desenvolvendo uma série de materiais a respeito de energia renovável (com foco econômico). - Dashboard de Impacto Econômico; - Site da Rede; - Textos de Análise; - Seminário. --- class: inverse, middle, center name: gd_brasil # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- - **Geração distribuída** refere-se a um sistema de produção de energia elétrica conectado à **rede de distribuição** de energia elétrica, independente da fonte de geração. - Em oposição tem-se o modelo tradicional brasileiro em que a geração ocorre em grandes usinas de energia remotas e, em seguida, esta energia elétrica é transmitida para subestações e, então, distribuídas aos consumidores finais. --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- - Contudo, no Brasil a definição de geração distribuída ganha alguns contornos (limitações por regulação), tais como: - **Tipo de Fonte**: Renovável (hidráulica-pch, eólica, biomassa e cogeração qualificada, **fotovoltaica**); - **Potência (Tamanho)**: Apenas miniusinas (ou microusinas). - A partir da limitação de utilização de fontes renováveis, as miniusinas (ou microusinas) fotovoltaicas ganham especial destaque no mercado brasileiro. --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- - Existem uma série de benefícios associados à utilização da fonte fotovoltaica: - Fonte inesgotável; - Reduzido consumo de água e área para instalações; - Reduzida necessidade de manutenção; - Incentivo à pesquisa; - **Desenvolvimento Regional**. - No Brasil a fonte fotovoltaica possui elevada adaptabilidade à **geração descentralizada (geração distribuída)**. --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- - Esta adaptabilidade à geração descentralizada ocorre na medida em que o nosso país possui vasta disponibilidade de recurso solar em todo território; - A soma anual de irradiação global em qualquer lugar no **BRASIL** encontra-se no intervalo de **1.500 kWh/m² à 2.500 kWh/m²**. - Portanto, nossa irradiação é muito maior que países referência; - A soma anual de irradiação global em qualquer lugar no **ALEMANHA** encontra-se no intervalo de **900 kWh/m² à 1.250 kWh/m²**. --- name: mapa_recurso_solar <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL <img src="mapa_recurso_solar.png" width="40%" style="display: block; margin: auto;" /> --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- - Apesar da vasta disponibilidade do recurso solar, a indústria fotovoltaica ainda está em desenvolvimento no país; - Este atraso na utilização da fonte pode ser explicado ao entendimento de que a energia solar fotovoltaica correspondia a uma fonte complementar, consistente apenas em contextos de pequenos **SISTEMAS ISOLADOS**. --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- - PROGRAMAS DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL - Chamada pública n° 13/2011 da Aneel – “Projeto Estratégico Arranjos Técnicos e Comerciais para Inserção da Geração Solar Fotovoltaica na Matriz Energética Brasileira”; - **RESULTADO**: Aproximadamente 395 milhões de reais foram investidos em 18 projetos diferentes, representando uma expansão de potência instalada no Brasil próxima a 24,6 MW. --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- - PROGRAMAS DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL - 6º leilão de energia de reserva organizados pela ANEEL e operacionalizados pela CCEE em 31 de outubro de 2014; - 7º leilão de energia de reserva organizados pela ANEEL e operacionalizados pela CCEE em 28 de setembro de 2015. --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL <table class="table table-striped" style="color: black; margin-left: auto; margin-right: auto;"> <thead> <tr> <th style="text-align:center;"> RESULTADOS </th> <th style="text-align:center;"> 6º LEILÃO </th> <th style="text-align:center;"> 7º LEILÃO </th> </tr> </thead> <tbody> <tr> <td style="text-align:center;"> Número de empreendimentos cadastrados </td> <td style="text-align:center;"> 400 </td> <td style="text-align:center;"> 382 </td> </tr> <tr> <td style="text-align:center;"> Número de empreendimentos habilitados </td> <td style="text-align:center;"> 331 </td> <td style="text-align:center;"> 341 </td> </tr> <tr> <td style="text-align:center;"> Potência nominal contratada (MW) </td> <td style="text-align:center;"> 889,7 </td> <td style="text-align:center;"> 833,8 </td> </tr> <tr> <td style="text-align:center;"> Garantia física contratada (MWmédio) </td> <td style="text-align:center;"> 202,3 </td> <td style="text-align:center;"> 232,9 </td> </tr> <tr> <td style="text-align:center;"> Preço inicial de venda de energia (R$/MWh) </td> <td style="text-align:center;"> 262 </td> <td style="text-align:center;"> 349 </td> </tr> <tr> <td style="text-align:center;"> Preço final de venda de energia (R$/MWh) </td> <td style="text-align:center;"> 215,1 </td> <td style="text-align:center;"> 301,8 </td> </tr> </tbody> </table> ### Fonte: ANEEL. --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- - Todos estes programas foram muito importantes para a inserção da fonte fotovoltaica na matriz energética brasileira uma vez que: - Geraram desenvolvimento do **MERCADO FOTOVOLTAICO** ao desenvolver toda a cadeia de produção; - Geraram **DESENVOLVIMENTO TÉCNICO** nos contextos acadêmicos e comerciais. --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- - Contudo, o marco regulatório que efetivamente abriu o mercado de geração solar fotovoltaica residencial e comercial foi definido pela publicação da **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012** que estabelecia os parâmetros de **ACESSO**, **CONEXÃO**, **SEGURANÇA** e **TARIFAÇÃO** da **GERAÇÃO DISTRIBUÍDA**; - Deve-se ressaltar que a Resolução Normativa n° 482/2012 não tratava apenas da fonte fotovoltaica, mas da geração distribuída de pequeno porte a partir das demais fontes renováveis, tais como a hidráulica (pch), a eólica, a biomassa e a cogeração qualificada. --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- - A fonte solar fotovoltaica corresponde à **99,97%** do total de conexões à rede elétrica, **98,13%** do total de consumidores atendidos e **99,14%** do total de potência nominal instalada: - Usinas: 2.820.043 (2.819.283); - Unidades Consumidoras: 4.094.010 (4.017.763); - Potência Instalada: 31.640.177 kWp (31.368.375); - Municípios: 5.554 (5.554). - [**Dashboard**](https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2VmMmUwN2QtYWFiOS00ZDE3LWI3NDMtZDk0NGI4MGU2NTkxIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9) --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- <img src="inst_ano_graf.png" width="40%" style="display: block; margin: auto;" /> --- <div style="text-align: justify"> # GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL ---- <img src="inst_estado_graf.png" width="40%" style="display: block; margin: auto;" /> --- class: inverse, middle, center name: aspectos_regulatorios # ASPECTOS REGULATÓRIOS --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012** - A Resolução Normativa n° 482/2012 normatizou os parâmetros da geração distribuída. No que se refere a categorização de geração, definiu-se por: - **MICROGERAÇÃO**: sistemas geradores com potência nominal instalada de até **100 kW**; - **MINIGERAÇÃO**: sistemas geradores com potência nominal instalada entre **100 kW e 1 MW**. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012** - **REGIME DE COMPENSAÇÃO**: sistema de compensação de energia elétrica (em inglês, **_NET METERING_**). O medidor de energia registra a quantidade de energia consumida e produzida, sendo apurado o saldo ao final do **MÊS**. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012** - **Art. 2 - III**: _sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a **ENERGIA ATIVA INJETADA** por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o **CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA ATIVA**._ --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012** - REGIME DE COMPENSAÇÃO: - `\(Quantidade \ Consumida > Quantidade \ Produzida \implies\)` `\(Pagamento = Quantidade \ Consumida - Quantidade \ Produzida\)` - `\(Quantidade \ Produzida > Quantidade \ Consumida \implies\)` `\(Crédito = Quantidade \ Produzida - Quantidade \ Consumida\)` - **OBSERVAÇÃO**: Em caso de saldo positivo (geração de créditos de energia a ser compensado), estipulou-se um prazo de **36 MESES** para utilização. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012** - **REGIME DE COMPENSAÇÃO**: Independente do saldo entre as quantidades consumidas e produzidas por uma unidade consumidora que possui um sistema fotovoltaico instalado, estabeleceu-se um mínimo a ser pago e, de acordo com a modalidade tarifária, estabeleceu-se um fator de ajuste de acordo com o posto tarifário. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012** - **Art. 7 - III**: _No faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de compensação de energia elétrica deverão ser observados os seguintes procedimentos: deverá ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao **CUSTO DE DISPONIBILIDADE** para o consumidor do **GRUPO B**, ou da **DEMANDA CONTRATADA** para o consumidor do **GRUPO A**, conforme o caso._ --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012** - **Art. 7 - XI**: _em cada unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica, a compensação deve se dar **PRIMEIRAMENTE NO POSTO TARIFÁRIO EM QUE OCORREU A GERAÇÃO E, POSTERIORMENTE, NOS DEMAIS POSTOS TARIFÁRIOS**, devendo ser observada a relação dos valores das **TARIFAS DE ENERGIA – TE (R$/MWh)**, publicadas nas Resoluções Homologatórias que aprovam os processos tarifários, se houver._ --- class: inverse <div style="text-align: justify"> # MODALIDADES TARIFÁRIAS - **.white[CONSUMO]**: Corresponde a quantidade de **.white[ENERGIA CONSUMIDA NO TEMPO]**. Por exemplo, se uma lâmpada de 60W permanece ligada por 4 horas, ela consumirá 240Wh; - **.white[DEMANDA]**: Corresponde a **.white[POTÊNCIA INSTANTÂNEA DEMANDADA]** por um equipamento ou conjunto de equipamentos como no caso de uma unidade consumidora. Por exemplo, a lâmpada do exemplo anterior demanda 60W de potência enquanto está ligada. Duas lâmpadas de 60W demandam 120W de potência enquanto ligadas. --- class: inverse <div style="text-align: justify"> # MODALIDADES TARIFÁRIAS - **.white[GRUPO B - BAIXA TENSÃO]**: Correspondem aos consumidores atendidos em baixa tensão. Em geral, residências (ou edfícios residenciais), pequenos comércios. - **.white[CONVENCIONAL MONÔMIA]**: Tarifa única de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia. --- class: inverse <div style="text-align: justify"> # MODALIDADES TARIFÁRIAS - **.white[CUSTO DE DISPONIBILIDADE]**: representa um pagamento mínimo cobrado pela concessionária ("referente ao custo de disponibilidade de acesso à rede"); - Padrão monofásico: No mínimo deve-se pagar 30 kWh - Padrão Bifásico: No mínimo deve-se pagar 50 kWh - Padrão Trifásico: No mínimo deve-se pagar 100 kWh. --- class: inverse <div style="text-align: justify"> # MODALIDADES TARIFÁRIAS - **.white[GRUPO A - ALTA TENSÃO]**: Correspondem aos consumidores atendidos em alta tensão. Empresas de médio ou grande porte como supermercados, indústrias, hospitais e/ou shoppings. - **.white[TARIFA VERDE]**: modalidade caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia **.white["POSTO TARIFÁRIO"]**, e uma única tarifa de demanda de potência. - **.white[TARIFA AZUL]**: modalidade caracterizada portarifas diferenciadas de consumo e de demanda de acordo com o horário de utilização da energia no dia **.white["POSTO TARIFÁRIO"]**. --- class: inverse <div style="text-align: justify"> # MODALIDADES TARIFÁRIAS - **.white[DEMANDA CONTRATADA]**: Estabelecida em contrato junto à concessionária e a partir do estudo da carga da unidade consumidora **.white[CUSD - CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO]**. - **.white[POSTO TARIFÁRIO]**: São definidos por distribuidora, no seu processo de revisão tarifária periódica (a cada 4 ou 5 anos). - **.white[HORÁRIO DE PONTA (HP)]**: Período diário de 3h consecutivas, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais. - **.white[HORÁRIO FORA DE PONTA (HFP)]**: Período diário composto pelas horas consecutivas e complementares ao horário de ponta. --- <div style="text-align: justify"> # MODALIDADES TARIFÁRIAS <table class="table table-striped" style="color: black; margin-left: auto; margin-right: auto;"> <thead> <tr> <th style="text-align:center;"> CONCESSIONÁRIAS </th> <th style="text-align:center;"> ESTADO </th> <th style="text-align:center;"> HORÁRIO DE PONTA (HP) </th> </tr> </thead> <tbody> <tr> <td style="text-align:center;"> CEMIG </td> <td style="text-align:center;"> MG </td> <td style="text-align:center;"> 17h às 20h </td> </tr> <tr> <td style="text-align:center;"> LIGHT </td> <td style="text-align:center;"> RJ </td> <td style="text-align:center;"> 17:30H às 20:30H </td> </tr> <tr> <td style="text-align:center;"> ELETROPAULO </td> <td style="text-align:center;"> SP </td> <td style="text-align:center;"> 17:30H às 20:30H </td> </tr> <tr> <td style="text-align:center;"> ENEL </td> <td style="text-align:center;"> SP; RJ; GO </td> <td style="text-align:center;"> 18h às 21h </td> </tr> <tr> <td style="text-align:center;"> ELEKTRO </td> <td style="text-align:center;"> SP; MS </td> <td style="text-align:center;"> 17:30H às 20:30H </td> </tr> </tbody> </table> ### Fonte: [ANEEL](https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMTEzZDgyMzctNGQzZS00MTVkLTg3M2UtOGMwNjBjMzM2MGVmIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9). --- <div style="text-align: justify"> ## ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012** - A **GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA** ocorre majoritariamente no **POSTO TARIFÁRIO FORA DE PONTA (HFP)**. <img src="sol_posto_tarifario.png" width="65%" style="display: block; margin: auto;" /> --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS <img src="fator_de_ajuste.png" width="70%" style="display: block; margin: auto;" /> --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - Composição da Tarifa: <img src="tarifa.png" width="70%" style="display: block; margin: auto;" /> --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482/2012** - Este **FATOR DE AJUSTE**, presente nas instalações em alta tensão, acaba por aumentar o dimendionamento para atender um determinado nível de consumo no horário de ponta. Deste modo, o valor do **INVESTIMENTO TAMBÉM AUMENTA**, **PREJUDICANDO O RESULTADO FINANCEIRO DO EMPREENDIMENTO**. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - Devido a intensa expansão de instalações fotovoltaicos conectados à rede, a ANEEL alterou os parâmetros supracitados a partir da publicação da **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687/2015**; - Acrescenta-se que, de fato, as revisões regulamentares já eram previstas para cada triênio. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687/2015** - As principais diferenças foram nas próprias categorias: - **MICROGERAÇÃO**: sistemas geradores com potência nominal instalada de até **75 kW**; - **MINIGERAÇÃO**: sistemas geradores com potência nominal instalada entre **75 kW e 5 MW**. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687/2015** - Quanto ao sistema de compensação de energia elétrica, a **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687/2015** expandiu o prazo de **UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS** de energia de 36 meses para até **60 MESES**; - A **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687/2015** estabeleceu ainda, além da **GERAÇÃO NA PRÓPRIA UNIDADE (GPU)** já estabelecida pela resolução normativa nº 482/2012, a possibilidade de compensação dos créditos de determinada unidade de geração distribuída em outras unidades de consumo, para tanto, três definições de modalidades. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687/2015** - **AUTOCONSUMO REMOTO (AR)**: Consumidores de mesma titularidade, Pessoa física ou jurídica (matriz e filial), abastecidos pela mesma concessionária distribuidora, tal que a unidade consumidora com mini ou microgeração distribuída se situa em local diferente das unidades consumidoras a serem compensados os créditos. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687/2015** - **GERAÇÃO COMPARTILHADA (GC)**: Consumidores com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) distintos associados por cooperativa, ou consórcio, abastecidos pela mesma concessionária distribuidora, tal que a unidade consumidora com mini ou microgeração distribuída se situa em local diferente das unidades consumidoras a serem compensados os créditos. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS **RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687/2015** - **MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS (MUC)**: Consumidores localizados em condomínios verticais e/ou horizontais localizados na mesma área da a unidade consumidora com mini ou microgeração distribuída, tal que os créditos são compensados proporcionalmente nas unidades consumidoras individualizadas e nas unidades consumidoras comuns. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - Em relação aos **TRIBUTOS**, a **RECEITA FEDERAL** e as **SECRETARIAS DA FAZENDA ESTADUAIS** adequaram as cobranças dos respectivos tributos federais (Programa de Integração Social, **PIS**, e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, **COFINS**) e estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – **ICMS**) às unidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - **PIS/COFINS**: A primeira normativa para o contexto da geração distribuída ocorreu apenas em 2015, a partir da Lei nº 13.169/2015 que instituiu como base de incidência do PIS e COFINS a diferença positiva entre a energia consumida e a energia produzida pela unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída; --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - **ICMS**: A primeira normativa para o contexto da geração distribuída ocorreu em 2013 quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o convênio ICMS 6/2013 que instituía como base de incidência do ICMS toda a quantidade de energia consumida, independentemente da produção de energia da unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - Porém, em 2014 o CONFAZ revogou o convênio 6/2013 ao publicar o convênio 16/2015 que instituiu como base de incidência de ICMS a diferença entre a energia consumida e a energia produzida pela unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída. - Por se tratar de um convênio (não obrigatoriedade de adesão), ao todo 5 estados permaneceram no convênio 6/2013, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Amazonas e Amapá. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - A um ponto de destaque a ser analisado, em 2014 o CONFAZ o convênio 16/2015 que instituiu como base de incidência de ICMS a diferença entre a energia consumida e a energia produzida pela unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é anterior à REN 687/2015. Isto significa que as novas modalidades de geração distribuída permaneceram no convênio 6/2013. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - Assim como já descrito, para atender às revisões regulamentares trienais, em 2019 foram iniciadas as chamadas públicas para alteração da norma. - No centro da discussão, **O REGIME DE COMPENSAÇÃO**: o crescimento acelerado observado no número de instalações e de unidades consumidoras atendidas impunha **REDUÇÕES SIGNIFICATIVAS** nas receitas das distribuidoras (falta de remuneração aos investimentos realizados na infraestrutura elétrica). - **EFEITO "ROBIN HOOD" ÀS AVESSAS**: A geração distribuída implica no aumento da tarifa de energia paga, principalmente, pela população de baixa renda. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - Quais componentes da Tarifa de Energia devem ser compensados? <img src="tarifa_compensacao.png" width="70%" style="display: block; margin: auto;" /> --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - Como resultado das discussões (ANEEL + Distribuidoras _versus_ Integradores), pode-se observar a necessidade do estabelecimento de um marco legal para a micro e mini geração distribuída. Assim, a questão foi enviada para plenário por meio do projeto de lei 5.829/2019 que culminou na **LEI Nº 14.300 DE 6 DE JANEIRO DE 2022**. - Mesmo com as modificações impostas no regime de compensação, a promulgação da lei foi muito importante para o setor ao propiciar **SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIDADE REGULATÓRIA** para os projetos futuros e **MANUTENÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS** para os investimentos realizados. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - FASES CRIADAS A PARTIR DA LEI Nº 14.300/2022: - **FASE 1 - PERÍODO DE VACÂNCIA**: Manutenção do regime de compensação (direito adquirido) para os projetos com parecer de acesso aprovado até 12 meses da data de publicação da lei (mais prazo de construção - 120 dias para micro e 12 meses para mini); - **FASE 2 - PERÍODO DE TRANSIÇÃO**: Entre o 13º mês e o 18º mês da data de publicação da lei é imposta uma regra de transição do regime de compensação. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS - FASES CRIADAS A PARTIR DA LEI Nº 14.300/2022: - **FASE 3 - PERÍODO DE FINALIZAÇÃO**: O conselho Nacional de Política Energética (CNPE) deverá entregar até o 18º mês da data de publicação da lei uma análise do impacto da geração distribuída que será utilizada como diretriz para que a ANEEL possa implementar a alteração final do regime de compensação. Este relatório deverá avaliar o impacto da geração distribuída nos fatores de **GERAÇÃO DE ENERGIA**, **REDES DE TRANSMISSÃO**, **REDES DE DISTRIBUIÇÃO**, **PERDAS** e **SINAL LOCACIONAL**. --- <div style="text-align: justify"> # ASPECTOS REGULATÓRIOS <img src="quadro_resumo.png" width="100%" style="display: block; margin: auto;" /> --- <div style="text-align: justify"> # IMPACTO ECONÔMICO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA EM MINAS GERAIS <img src="tabela.png" width="70%" style="display: block; margin: auto;" /> --- <div style="text-align: justify"> ## IMPACTO ECONÔMICO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA EM MINAS GERAIS <img src="slide_15.PNG" width="70%" style="display: block; margin: auto;" /> --- <div style="text-align: justify"> ## IMPACTO ECONÔMICO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA EM MINAS GERAIS <img src="slide_16.PNG" width="70%" style="display: block; margin: auto;" /> --- <div style="text-align: justify"> ## IMPACTO ECONÔMICO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA EM MINAS GERAIS <img src="slide_17.PNG" width="70%" style="display: block; margin: auto;" />